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Reforma trabalhista poderá tirar verba do FGTS para a casa própria.

A Caixa Econômica Federal ainda não fez as contas, mas está consciente de que, se a reforma trabalhista for aprovada pelo Congresso Nacional do jeito que está, pode, no futuro, implicar redução das disponibilidades do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o financiamento da casa própria. Mas o risco só existe se não houver a retomada da economia e, consequentemente, geração de emprego formal. 

A proposta de reforma trabalhista, aprovada na Câmara dos Deputados e que ainda depende de apreciação do Senado, prevê a demissão de comum acordo. Ou seja, o trabalhador pode negociar diretamente com o empregador sua saída da companhia. Em troca, o empregador paga metade da multa do FGTS, que é de 40% - sem considerar o adicional de 10% que está sendo reduzido gradualmente - e o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS.

O presidente da Caixa, Gilberto Occhi, disse ao Valor que não há ainda estudos no banco sobre o assunto. "Não há risco de disponibilidade do fundo", destacou, lembrando que a disponibilidade atual é de R$ 115 bilhões.

Um técnico do governo ouvido pelo Valor explicou, no entanto, que algum tipo de impacto pode haver nas disponibilidades do fundo, mas não há cálculos sobre isso no momento. Ele lembrou que recentemente, para ajudar a estimular o crescimento econômico, o governo federal anunciou um série de medidas que podem impactar o orçamento do fundo.

Somente a permissão para o saque de contas inativas em dezembro de 2015 poderá implicar retirada de algo entre R$ 35 bilhões e R$ 38 bilhões do FGTS. O fundo perderá recursos com a distribuição do lucro apurado em 2015 e com a redução gradual do adicional de 10% da multa paga pelo empregador em casos de demissão sem justa causa. Recentemente, o governo retirou R$ 7 bilhões do orçamento do FGTS que seria destinado para saneamento básico e infraestrutura para custear as medidas de estímulo à economia.

Segundo um técnico do governo, estão sendo estudadas medidas para compensar a queda gradual de funding para financiamento imobiliário. A expectativa é que, com a queda de juros, sejam viabilizadas operações com o Certificado de Recebível Imobiliário (CRI) e a Letra Imobiliária Garantida (LIG). A previsão é que a LIG esteja disponível até fim do semestre.

FONTE: Valor Econômico

Calendário de saque das contas inativas


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 08 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

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