Dez dias após reportagem, enfermeira consegue sacar FGTS "sumido" da Caixa
A enfermeira Michelle Echeverria, 35 anos, conseguiu sacar hoje (20) o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de suas contas inativas. Há 10 dias o Campo Grande News contou a história dela, que viu o montante sumir depois de ter consultado o extrato pela internet.
No dia seguinte a primeira matéria, a Caixa Econômica Federal informou que o dinheiro não havia sumido, mas que estava bloqueado e seria liberado. "Depois disso eu voltei na Caixa, ele fez manualmente e desbloqueio e pediu que eu fosse sacar depois do dia 19. Fui hoje e consegui", conta Michelle.
Ela explica que de acordo com a Caixa, a conta da qual não conseguiu sacar era considerada ativa por falta de baixa do antigo patrão. "Eles não tinham identificado isso anteriormente por isso bloqueou tudo. Foi o que me explicaram".
Saque - Valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3 mil, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3 mil os saques devem ser feitos nas agências.
É preciso levar documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão do contrato. Para o caso de dúvidas e consulta de saldo, as informações podem ser acessadas no site da Caixa: www.caixa.gov.br/contasinativas ou ainda pelo telefone 0800 726 2017.
FONTE: Campo Grande News
A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;
A partir de 08 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;
A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;
A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;
A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.
Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.
Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.
Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.
Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.
Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.
Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.
Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.
Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.
No dia seguinte a primeira matéria, a Caixa Econômica Federal informou que o dinheiro não havia sumido, mas que estava bloqueado e seria liberado. "Depois disso eu voltei na Caixa, ele fez manualmente e desbloqueio e pediu que eu fosse sacar depois do dia 19. Fui hoje e consegui", conta Michelle.
Ela explica que de acordo com a Caixa, a conta da qual não conseguiu sacar era considerada ativa por falta de baixa do antigo patrão. "Eles não tinham identificado isso anteriormente por isso bloqueou tudo. Foi o que me explicaram".
Saque - Valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3 mil, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3 mil os saques devem ser feitos nas agências.
É preciso levar documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão do contrato. Para o caso de dúvidas e consulta de saldo, as informações podem ser acessadas no site da Caixa: www.caixa.gov.br/contasinativas ou ainda pelo telefone 0800 726 2017.
FONTE: Campo Grande News
Calendário de saque das contas inativas
A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;
A partir de 08 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;
A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;
A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;
A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.
Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.
PARTICIPAÇÃO DE LUCRO
Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.
Como receber o dinheiro
Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.
Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.
Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.
Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.
Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.
Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.
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