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Ministério recupera R$ 3 bilhões em depósitos irregulares do FGTS em 2016

Valor é quase 40% maior do que o recuperado em 2015, de R$ 2,2 bilhões

Em 2016, o trabalho de auditoria fiscal do Ministério do Trabalho foi responsável por recuperar R$ 3,1 bilhões de empresas que não recolheram corretamente o Fundo de garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários. A pasta notificou cerca de 14,5 mil empresas e aplicou 43,3 mil autos de infração.

O volume foi 39,8% maior do que o valor recuperado em 2015, de R$ 2,2 bilhões. Naquele ano, o ministério emitiu 48,3 mil autos de infração, número superior ao de 2016, mas a arrecadação foi maior pois a fiscalização priorizou empresas com maior saldo devedor.

“Muitas vezes, a irregularidade no depósito do FGTS ocorre por um erro de cálculo do empregador, que deposita uma quantia na conta vinculada do empregado, mas não deposita o valor correto”, explica o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, Joel Darcie. A maior parte das atuações de 2016 ocorreu no setor do comércio (12,1 mil). Em seguida, aparece a indústria (9,3 mil) e serviços (7,1 mil).

O Ministério do Trabalho fiscaliza irregularidades no depósito do FGTS por meio do cruzamento das bases governamentais com depósitos efetuados nas contas vinculadas armazenadas na Caixa Econômica. Além disso, procedimentos eletrônicos detectam débitos de até R$ 20 mil e estabelecem prazo para regularização.

Há, ainda, uma fiscalização específica que mira o grupo dos grandes devedores. Dados do órgão apontam que mais de 25 milhões de trabalhadores podem estar com irregularidade no recolhimento do FGTS no País. 

“O combate às irregularidades vai continuar, de forma sistemática e ostensiva. Temos um corpo de auditores-fiscais altamente capacitados e que atuam na defesa dos trabalhadores”, garante o ministro Ronaldo Nogueira.


FONTE: Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho

Calendário de saque


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 08 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

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