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Ao sacar FGTS, trabalhadores levam susto com baixo valor na conta; saiba o que fazer.

Saque de contas inativas suscita dúvidas e revela situações irregulares


A possibilidade de saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode gerar situações inesperadas. Trabalhadoras e trabalhadores podem encontrar valores menores do que o esperado ou, até mesmo, não conseguirem receber nada.

Verônica Cândido da Silva, que trabalha como depiladora, está em uma situação extrema. Ao buscar os valores de suas contas inativas, descobriu que não poderia sacar nada.

Silva diz ter perdido aproximadamente dez anos de trabalho. “Não foi depositado meu fundo de garantia. Isso significa 186 meses sem depósito”. Ela afirma que não desconfiava da situação e acreditava na boa-fé de seus vários ex-empregadores.

“Eu só fiquei sabendo quando fui ao banco sacar em março. As pessoas não se preocupam com isso”, lamenta. “Algumas empresas descontavam FGTS e INSS”, mas não realizavam os repasses, conta Verônica.

Ela diz ainda que foi informada que “se a empresa da qual você saiu estiver devendo, você não pode sacar, porque a conta fica ativa”.

“Não devo ser nem a primeira nem a última a acontecer isso”, estima.

Acompanhamento

Segundo Danilo Uler Corregliano, mestre em Direito e advogado previdenciário, o empregado deve manter uma rotina de acompanhamento sobre a conta vinculada ao FGTS.

“O trabalhador pode descobrir se o patrão está depositando ou não o FGTS de três maneiras: entrando no site da Caixa, ligando no 0800 726 2017 ou indo pessoalmente em uma agência pedir o extrato. Deve-se ver mês a mês se 8% do salário está sendo depositado”, diz.

É possível reverter as situações irregulares. “Caso se verifique que não estão pagando, ou pagando menos do que o devido, o trabalhador poder ir no Ministério do Trabalho, em qualquer superintendência regional, fazer uma denúncia; procurar o departamento jurídico do seu sindicato; ou contratar um advogado”, afirma Corregliano.

Para demandar ações na Justiça, entretanto, é preciso prestar atenção no tempo decorrido desde a irregularidade.

“A prescrição, pela lei do FGTS, era de 30 anos. O STF julgou a inconstitucionalidade desse prazo. A partir de novembro de 2014, os depósitos não feitos prescrevem em cinco anos. Os depósitos anteriores a esta data mantêm o prazo original”, finaliza o advogado.

Saque

A retirada dos valores de contas inativas podem ser feitos por empregados que deixaram seus empregos até o último dia de 2015 (31/12). É possível consultar saldos no www.caixa.gov.br/contasinativas.

Para realizar o saque, é necessário procurar uma agência da Caixa Econômica Federal portando documento de identificação e carteira de trabalho.

FONTE: Brasil de Fato

Calendário de saque das contas inativas


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 08 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

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