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Trabalhadores encontram divergências em conta inativa

Entre os motivos para divergência de informação estão informações incorretas sobre o fim do vínculo empregatício

Muitas das pessoas que foram hoje até uma agência da Caixa Econômica Federal para sacar a conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) encontraram divergência entre o valor consultado no aplicativo e o liberado para pagamento. Esse é o caso da professora de educação física Nadia Regina Matuck, 56.

Segundo ela, o valor liberado para saque não bate com a consulta que ela fez antes. Nadia diz que pretende dividir o dinheiro que sacar entre os dois filhos.

A auxiliar de enfermagem Marineusa Simão, 58, diz que o valor consultado pela internet não bate com o informado no caixa eletrônico de autoatendimento.

“Tenho muitas dúvidas ainda em relação ao saque. Não sei ainda quantas contas tenho e o saldo delas mesmo”.

A compradora Laís Lopes, 30, tem cerca de 6.000 reais para receber de contas inativas do FGTS. No caso dela, o problema é que uma das contas aparece como pendente. “Vim até a agência para checar como resolver isso. Deve ser problema com a empresa em que trabalhei.”

Os analistas de suporte Gabriel Aguiar, 22, e Daniele Baltim, 30, voltaram pela segunda vez a uma agência da Caixa na tentativa de sacar a conta inativa do FGTS.

“Quando eu fiz a consulta do saldo, aparecia que eu não tinha conta inativa de uma empresa na qual trabalhei e vim resolver o problema”, conta Gabriel.

“Só não está mostrando a conta inativa para fazer o saque”, completa Daniele. “A Caixa pediu para gente tirar xerox de um monte de documento para retornar”.

Gabriel tem duas contas inativas, somando cerca de 1.480 reais. Ele pretende pagar dívidas e investir para fazer um intercâmbio para Londres em fevereiro de 2018.

Daniele tem três contas inativas, mas não revelou o valor delas. Ela ainda não tem planos para o dinheiro. “Vou juntar”.

Divergências

Segundo a Caixa, existem alguns motivos que explicam a divergência entre o valor consultado no aplicativo e o liberado para saque:

-Contas inativas antigas: o aplicativo mostra todas as contas inativas, independentemente da medida provisória (MP) que liberou o saque das que ficaram inativas a partir de 31 de dezembro de 2015.

-Erro sobre fim do vínculo empregatício: empregador não deu baixa no fim do contrato de trabalho e conta não aparece como inativa.

-Erro de informação: empregador lançou alguma informação incorreta sobre o trabalhador.

Outro problema que o trabalhador pode descobrir é o de empresas que não fizeram o depósito do FGTS em sua conta. Nesse caso, ele é orientado primeira a buscar uma solução com o empregador. Se nada for feito, a solução é buscar ajuda em uma delegacia do trabalho ou sindicato da categoria.

FONTE: Veja

Calendário de saque


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 08 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

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