Consignado garantido pelo FGTS beneficia mais o banco do que o cliente
Recentemente o Ministério do Trabalho anunciou a possibilidade de uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para a tomada empréstimo consignado. Como já havia sido anunciado, o governo avalia que essa medida ajude a população a conseguir empréstimos com juros mais baratos. No entanto, a medida beneficia muito mais os próprios bancos do que a população.
Pela perspectiva dos bancos, essa possibilidade é animadora não só como estímulo para que a população tome crédito, mas também porque acaba aumentando a segurança dos bancos em caso de demissão. Pela nova regra, trabalhadores do setor privado podem usar até 10% do saldo do FGTS como garantia do consignado. No caso de empregados demitidos sem justa causa, é possível usar 100% da multa paga pelo empregador como garantia do empréstimo.
Do ponto de vista do trabalhador, por outro lado, é preciso ter cautela com a novidade, pois a medida pode deixá-lo ainda mais vulnerável em um momento de instabilidade econômica. Quando o governo anunciou, por exemplo, a liberação do saque das contas inativas do FGTS, o viés positivo da mudança seria a possibilidade de investir a reserva em aplicações financeiras com rendimento mais interessante do que o fundo de garantia. Ou seja, o trabalhador ganhou mais autonomia para administrar e aumentar o próprio patrimônio.
No entanto, em geral, o que vemos no mercado é o estímulo para que o dinheiro seja gasto. A lógica aqui é a mesma. Os bancos ficam mais seguros com a possibilidade de ter o FGTS como garantia, ao passo que seduzem os consumidores com o argumento dos juros mais baixos.
O problema, no entanto, é que o crédito é tão absurdamente caro no Brasil que mesmo as possibilidades com juros mais baixos continuam configurando dívidas caras. Se o trabalhador se deparar com uma linha de crédito com juros de 5% ao mês, pode achar que é uma boa ideia se estiver usando como base de comparação os juros do cartão de crédito, que ficam em torno de 15% ao mês, mas a dívida continua sendo cara. Os 5% ao mês se transformam em aproximadamente 80% em um ano. A renda do trabalhador não consegue alcançar o mesmo avanço, ou seja, ele fica constantemente refém do crédito e dificilmente sairá da dívida.
Em um contexto em que o estímulo ao crédito é sempre constante, ao passo em que a falta de incentivo à educação financeira continua sendo um problema grave, o melhor conselho é evitar a euforia com o anúncio da nova medida e ter cautela com o crédito. O empréstimo consignado deve ser usado para substituir dívidas caras como do cartão de crédito ou cheque especial e não para consumo ou extensão da renda.
FONTE: G1
A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;
A partir de 08 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;
A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;
A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;
A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.
Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.
Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.
Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.
Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.
Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.
Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.
Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.
Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.
Pela perspectiva dos bancos, essa possibilidade é animadora não só como estímulo para que a população tome crédito, mas também porque acaba aumentando a segurança dos bancos em caso de demissão. Pela nova regra, trabalhadores do setor privado podem usar até 10% do saldo do FGTS como garantia do consignado. No caso de empregados demitidos sem justa causa, é possível usar 100% da multa paga pelo empregador como garantia do empréstimo.
Do ponto de vista do trabalhador, por outro lado, é preciso ter cautela com a novidade, pois a medida pode deixá-lo ainda mais vulnerável em um momento de instabilidade econômica. Quando o governo anunciou, por exemplo, a liberação do saque das contas inativas do FGTS, o viés positivo da mudança seria a possibilidade de investir a reserva em aplicações financeiras com rendimento mais interessante do que o fundo de garantia. Ou seja, o trabalhador ganhou mais autonomia para administrar e aumentar o próprio patrimônio.
No entanto, em geral, o que vemos no mercado é o estímulo para que o dinheiro seja gasto. A lógica aqui é a mesma. Os bancos ficam mais seguros com a possibilidade de ter o FGTS como garantia, ao passo que seduzem os consumidores com o argumento dos juros mais baixos.
O problema, no entanto, é que o crédito é tão absurdamente caro no Brasil que mesmo as possibilidades com juros mais baixos continuam configurando dívidas caras. Se o trabalhador se deparar com uma linha de crédito com juros de 5% ao mês, pode achar que é uma boa ideia se estiver usando como base de comparação os juros do cartão de crédito, que ficam em torno de 15% ao mês, mas a dívida continua sendo cara. Os 5% ao mês se transformam em aproximadamente 80% em um ano. A renda do trabalhador não consegue alcançar o mesmo avanço, ou seja, ele fica constantemente refém do crédito e dificilmente sairá da dívida.
Em um contexto em que o estímulo ao crédito é sempre constante, ao passo em que a falta de incentivo à educação financeira continua sendo um problema grave, o melhor conselho é evitar a euforia com o anúncio da nova medida e ter cautela com o crédito. O empréstimo consignado deve ser usado para substituir dívidas caras como do cartão de crédito ou cheque especial e não para consumo ou extensão da renda.
FONTE: G1
Calendário de saque das contas inativas
A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;
A partir de 08 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;
A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;
A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;
A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.
Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.
PARTICIPAÇÃO DE LUCRO
Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.
Como receber o dinheiro
Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.
Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.
Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.
Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.
Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.
Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.
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