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Reforma trabalhista. Saiba o que pode mudar nos direitos dos trabalhadores.

A proposta de reforma trabalhista proposta pelo governo foi aprovada pela Câmara nesta quarta-feira (26) depois de uma longa e tumultuada sessão e agora segue para o Senado.


A reforma trabalhista --assim como a da Previdência-- é defendida pelo governo como uma prioridade para colocar as contas públicas em ordem, estimular a economia e criar empregos. Os críticos das mudanças, porém, dizem que ela pode levar à perda de direitos dos trabalhadores.

Confira a seguir alguns pontos que podem mudar nos direitos dos trabalhadores.

Quem é a favor diz que...

...garante mais autonomia aos trabalhadores nas negociações sindicais, e contribui para gerar empregos. O governo diz que direitos adquiridos não serão reduzidos.

Quem é contra diz que...

...a possibilidade de acordos trabalhistas terem força de lei pode permitir a redução de direitos assegurados nas leis trabalhistas.

Acordo do sindicato valendo como lei


Os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso valeria para pontos específicos, que dizem respeito à jornada de trabalho e salário, por exemplo.

O que poderá ser definido em acordo sindical:

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho pode ser negociada, observando os limites constitucionais. Hoje, a jornada padrão é de 8 horas por dia, com possibilidade de haver 2 horas extras. A jornada semanal é de até 44 horas.

Intervalo

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha, no mínimo, 30 minutos nas jornadas maiores do que seis horas.

Feriados

Os acordos coletivos também poderão determinar a troca do dia de feriado.

Banco de horas

Os acordos podem determinar a criação de um banco de horas para contar horas extras trabalhadas. Segundo o texto, se o banco de horas não for compensado em seis meses, essas horas terão de ser pagas como extras, com um adicional de 50% ao valor.

O que não pode mudar


O texto define uma lista de pontos da CLT que não podem ser retirados ou mudados por convenção coletiva

Não podem ser alteradas normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.

Não podem mexer também no pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários.

Ficam de fora, ainda, o pagamento do adicional por hora extra, licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

Férias


Poderão ser divididas em até três períodos de descanso. Nenhum dos períodos pode ser menor do que cinco dias corridos, e um deles deve ser maior do que 14 dias corridos.

Além disso, as férias não podem começar nos dois antes de um feriado ou do dia de descanso na semana.

Jornada parcial e 12 X 36


Atualmente, a lei prevê jornada máxima de 25 horas por semana sem hora extra para o chamado contrato de trabalho com jornada parcial.

A proposta em votação cria duas opções: contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras.

Hoje, o trabalhador nesse tipo de jornada tem direito a férias proporcionais de, no máximo, 18 dias; a proposta prevê 30 dias de férias.

A reforma também oficializa a jornada 12 x 36, em que o funcionário trabalha 12 horas, e folga nas 36 horas seguintes.


Deslocamento até o trabalho


Se o empregado trabalha em local de difícil acesso ou onde não há transporte público e usa condução da empresa, o período de deslocamento não poderá mais ser contado como hora de trabalho, como acontece atualmente.

Imposto sindical


A proposta também acaba com a obrigatoriedade do imposto sindical.
Atualmente, todos os trabalhadores devem pagar o imposto, no mês de março, que equivale a um dia de trabalho por ano. Esse valor é destinado ao sindicato de sua categoria.

Home office


O texto do relator também regulamenta o teletrabalho, conhecido como home-office, quando o funcionário trabalha à distância. "Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo", diz o texto.

Entre outras medidas, ele determina que o home-office deve constar no contrato de trabalho, assim como as atividades do trabalhador.

O contrato também deve estipular de quem é a responsabilidade pelos custos e manutenção do material usado no trabalho.

"Disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito", afirma o texto.

Trabalho intermitente


O projeto cria o trabalho intermitente, em que os funcionários ganham de acordo com o tempo que trabalharam. É diferente do normal, em que o salário é pago levando em conta 30 dias de trabalho.

Nesse caso, o funcionário não tem a garantia de uma jornada mínima. Se for chamado pelo patrão para trabalhar cinco horas no mês, recebe por essas cinco horas apenas. Se não for chamado, não recebe nada.

Além do pagamento pelas horas, ele tem direito ao pagamento proporcional de férias, FGTS, Previdência e 13º salário.

Profissões que têm uma legislação trabalhista específica, como os aeronautas, não podem estabelecer o contrato intermitente.

Terceirização


Em março, o presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que libera a terceirização em qualquer atividade da empresa. A proposta de reforma trabalhista também trata da questão, complementando a nova lei.

Para evitar que trabalhadores sejam demitidos e, em seguida, recontratados como terceirizados pela mesma empresa, o texto da reforma determina que é necessário esperar no mínimo 18 meses para poder contratar novamente o mesmo empregado.

Direito das mulheres


O relator também propõe mudanças nas leis trabalhistas que envolvem mulheres.

Uma delas é permitir que grávidas trabalhem em locais insalubres, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio, e elas apresentem um atestado médico permitindo isso. Atualmente, isso é proibido.

No caso em que a insalubridade for de grau máximo, a grávida continua impedida de trabalhar no local, tendo de ser transferida para outra função.

Mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau, desde que tenham o atestado médico. Hoje, não é permitido.

Multas para empresas


As empresas que não registrarem seus empregados terão que pagar multa de R$ 3.000 por empregado não registrado e de igual valor em caso de reincidência. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 800.

FONTE: UOL

Calendário de saque das contas inativas


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 08 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

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