Publicidade

Conheça as regras para usar o FGTS como garantia no consignado

Bancos já podem firmar convênios com empresas para oferecer nova linha de crédito aos clientes. Instituto Fundo Devido ao Trabalhador alerta para risco de "armadilha"


Estão em vigor as novas regras que permitem empréstimos consignados tendo o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo e Serviço (FGTS) como garantia. A Caixa Federal liberou o início dessas operações, e agora os bancos podem começar a firmar os convênios com as empresas. Somente a partir desse convênio a opção estará disponível para os clientes das instituições.

A modalidade promete ter uma das taxas mais baratas do mercado por oferecer risco mais baixo aos bancos. Com carência de até 48 meses, a modalidade se torna uma alternativa de crédito mais barato. Os trabalhadores podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e o total da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

— Imagine o trabalhador fazer esse consignado e ser demitido dois meses depois, por exemplo. Vai perder 40% da multa rescisória e 10% do FGTS, um dinheiro que daria um fôlego até achar outro emprego. E é risco zero para os bancos, que ainda assim cobrarão uma taxa de juros alta — afirma Mario. 

As principais regras 


— O trabalhador com vínculo empregatício ativo pode oferecer como garantia até 10% do saldo da conta do FGTS e até 100%do valor da multa paga pelo empregador se for despedido sem justa causa, culpa recíproca ou força maior.

— A contratação do empréstimo é realizada pelo trabalhador nos bancos, que precisam ter convênio com o empregador.

— A taxa de juros máxima deve ser de até 3,5% ao mês, e o número máximo de parcelas deverá ser de até 48.

— Se demitido sem justa causa, culpa recíproca ou força maior, a Caixa retém 10% do saldo do FGTS e a multa rescisória, liberando o restante ao trabalhador.

— A Caixa comunicará ao banco a rescisão do contrato, e a instituição informará à Caixa o saldo devedor do consignado.

— Com isso, a Caixa fará a transferência do valor para o banco, limitado ao saldo devedor do empréstimo.

— Se o saldo devedor for menor que o valor retido, a Caixa desbloqueia a diferença e oferece o recurso para saque do trabalhador.

FONTE: Diário Gaúcho

Calendário de saque


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 08 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.



Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quanto vou receber em Abono salarial do PIS/PASEP em 2023?

Sinusite: O que é? Sintomas e tratamento.

Publicidade